SMILES: ¡¡COMPRAMOS MILLAS REGALADAS Y VOLAMOS BARATO!!

En el marco del programa «Vai Ter Férias», Smiles continúa agregando promos combinadas con descuento en vuelos

 

Se trata de esta promo combinada:

  • 100% de bonus en compra de millas, para miembros del club.
  • Código promocional que te otorga un descuento del 20% en vuelos de Gol, COMPRANDO a partir de 5000 millas.

Este no es un dato menor. Vean la genialidad de esta promo.

Para comenzar, el costo de COMPRAR 5000 millas, considerando que cuestan 70 reales las 1000 millas, sería de 5 x 70 = 350 reales

Supongamos que COMPRAMOS el mínimo indispensable, 5000 millas. Esto nos cuesta de movida, 350 reales.

Ahora, recibimos el código de descuento. Se trata de un 20%, y  nada dicen las condiciones respecto de si hay un máximo de millas para descontar.

Al contrario, las condiciones para la aplicaciòn del código indican:

» O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL, no período de 16 de abril de 2018 à 31 de dezembro de 2018 para tarifas Tarifa Smiles Premium, Tarifa Smiles, Tarifa Exclusiva Clube Smiles e Diamante, Bilhete Smiles Milhas reduzidas e terá validade de 30 (trinta) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado. A expiração do Código Promocional se dará às 20h00 do último dia do seu prazo de validade (horário de Brasília).»

Vemos que las tarifas elegibles son amplias, y se trata de vuelos que van desde el 16/04/2018 al 31/12/2018.

Ahora, tomemos un ejemplo:

  • Buenos Aires Punta Cana IDA Y VUELTA
  • 4 PASAJEROS
  • Del 2 al 14/11/2018

El valor por pasajero es de 50.000 millas (25.000 por tramo) más tasas. Las tasas son elevadas, en este caso, pero sólo analizaremos el efecto en las millas.

En primer lugar, vemos que se trata de un vuelo de GOL, requisito exigido para obtener el descuento.

En segundo lugar, vemos que, para 4 pasajeros, Smiles nos pide 200.000 millas (50.000 millas por pasajero, para un ida y vuelta).

Ahora, cumplidos todos los requisitos, insertaremos nuestro código de descuento, UTILIZABLE POR ÚNICA VEZ, y obtendremos un descuento de un 20%, es decir, un descuento de 40.000 millas.

Cálculos.

Pago que hemos realizado: 350 reales

Millas conseguidas: 50.000

  1. 5000 millas compradas
  2. 5000 millas bonus (100%)
  3. 40.000 millas de descuento

Conclusión. 

Como puede verse, habiendo pagado sólo 350 reales, hemos obtenido un incremento (o una menor salida) de millas de nuestra cuenta del orden de las 50.000 millas.

Obsta decir que abonar 350 reales por 50.000 millas, nos reporta un equivalente de 7 reales cada paquete de 1000 millas, UNA DÉCIMA PARTE DE SU VALOR REAL, lo cual ES UNA AUTÉNTICA LOCURA.

Pueden luego aplicar este descuento en los vuelos de Gol que ustedes deseen, TANTO NACIONALES COMO INTERNACIONALES.

Smiles, no hay dudas, con paciencia SÓLO TE BRINDA SATISFACCIONES.

 

Podés consultar la página de Smiles ACÁ.

En este post les contaba sobre mis geniales experiencias recientes respecto de la transferencia de puntos de American Express a Smiles SMILES: mis experiencias recientes transfiriendo puntos desde American Express con bonus (MUCHO)

También pueden ver estos otros post, para comenzar a analizar las ganancias que les puede dar la combinación American Express / Smiles

Comencemos: nociones básicas de bancos y millas

American Express, hagamos cuentas

Cómo transferir puntos desde American Express a Smiles y utilidad de las millas obtenidas

 

OTRAS PROMOS VIGENTES

SMILES ENLOQUECE: VUELOS A U.S.A. POR $ 7.100 FINAL, OTRA INCREÍBLE PROPUESTA

Locura para Florianópolis: SMILES remata tramos

SMILES: INCREÍBLE promo hará que sonrías de nuevo (reactivación millas)

 

Condiciones de la promo

Termos e Condições:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “COMPRA DE MILHAS – BÔNUS DE ATÉ 100% + CÓDIGO PROMOCIONAL PARA EMISSÃO GOL”

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1.1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, portador de CPF válido, com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante (“Participante”) que entre 00h01 (horário de Brasília) do dia 16/04/2018 e 23h59 (horário de Brasília) do dia 21/04/2018 (“Período de Vigência”) comprar Milhas Smiles (“Milhas Compradas”), será elegível à promoção e receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (“Milhas Bônus”) sobre o total de Milhas Smiles compradas (“Milhas Bônus”), bem como poderá receber um único código promocional (“Código Promocional”) e com ele o Participante poderá resgatar trechos com a parceira GOL, com 20% (vinte por cento) de desconto sobre a quantidade de Milhas suficientes para o resgate, observando o período de voo bem como o item 1.1.1. abaixo.

1.1.1. O Participante que comprar a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles, receberá o Código Promocional, devendo observar as regras dispostas no presente regulamento. Compra de Milhas inferior à 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles não serão elegíveis ao recebimento do Código Promocional.

II – DA COMPRA DE MILHAS

2.1. O valor unitário para a compra da Milha Smiles é de R$ 0,07 (sete centavos). O mínimo para a compra de Milha é de 1.000 (mil) Milhas Smiles e o máximo de compra é de 40.000 (quarenta mil) Milhas Smiles para os últimos 12 (doze) meses.

2.2. Durante o Período de Vigência, todas as compras de Milhas Smiles poderão ser parceladas em até 10 (dez) vezes sem juros no cartão de crédito, desde que o cartão de crédito seja emitido no Brasil. Só serão aceitas parcelas com um valor mínimo de R$ 5,00 (cinco reais). As compras de Milhas Smiles realizadas com códigos promocionais e/ou cupons de desconto não darão ao Participante direito ao recebimento de bônus no âmbito desta Promoção.

2.3. As Milhas Smiles compradas serão disponibilizadas na conta Smiles do Participante em até 72 (setenta e duas) horas após a autorização do pagamento, seja à vista ou parcelado.

2.4. As Milhas Smiles Compradas serão válidas por 12 (doze) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na conta Smiles do Participante. As Milhas Bônus serão válidas por 06 (seis) meses.

III – DO CÓDIGO PROMOCIONAL

3.1. O Código Promocional será disponibilizado na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, até o dia 07 de 05 de 2018 e será de caráter pessoal e intransferível.

3.2. O Código Promocional poderá ser utilizado uma única vez para voos operados pela GOL, no período de 16 de abril de 2018 à 31 de dezembro de 2018 para tarifas Tarifa Smiles Premium, Tarifa Smiles, Tarifa Exclusiva Clube Smiles e Diamante, Bilhete Smiles Milhas reduzidas e terá validade de 30 (trinta) dias a contar da data de disponibilização na Conta Smiles do Participante. Ao término do referido prazo de validade, o Código Promocional expirará automaticamente e não poderá ser utilizado. A expiração do Código Promocional se dará às 20h00 do último dia do seu prazo de validade (horário de Brasília).

3.3. O Participante, no final da transação do resgate do Bilhete GOL, deverá selecionar o Código Promocional para aplicar o desconto de 20% (vinte por cento). O Código Promocional não poderá ser utilizado para emissão com o produto Viaje Fácil, seja no momento do resgate, seja no momento da quitação.

3.4. O Participante deverá emitir o bilhete, nos termos da presente Promoção, somente pelos canais de resgate da Smiles.

3.5. A tarifa Smiles&Money não poderá ser utilizada no âmbito da presente promoção, bem como os bilhetes emitidos na modalidade do produto Viaje Fácil.

3.6. O Participante poderá emitir os bilhetes de passagens aéreas no âmbito dessa Promoção para si ou para terceiros, desde que a emissão do bilhete para o terceiro seja autorizada por estes.

3.7. O Participante deverá consultar as regras de emissão de Bilhetes aéreos utilizando Milhas Smiles antes de efetuar o resgate. Consulte as regras de cada Bilhete emitido, restrições, regras de voo e regras de cada Companhia aérea no momento do resgate do Bilhete, ao resgatar o Bilhete o Participante automaticamente aceita a todos os termos e condições.

IV – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

4.1. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

4.2. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

4.3. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

4.4. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente à legislação brasileira.

4.5. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

4.6. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Os valores dos destinos presentes na peça, se referem as seguintes origens:

  • Companhia aérea: GOL. Origem: São Paulo (CGH) / Destino: Rio de Janeiro (GIG) com trechos a partir de 4.000 milhas + taxas;
  • Companhia aérea: GOL. Origem: São Paulo (CGH) / Destino: Salvador (SSA) com trechos a partir de 13.000 milhas + taxas;
  • Companhia aérea: GOL. Origem: Rio de Janeiro (RIO) / Destino: Natal (NAT) com trechos a partir de 15.000 milhas + taxas;

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