SMILES: INCREÍBLE 100% de bonus para transferencias desde tarjeta de crédito (SÓLO POR HOY)

Smiles, el programa de pasajero frecuente de Gol, está otorgando hasta UN INCREÍBLE 100% de bonus para las transferencias desde tarjeta de crédito.

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Se trata de una promo compartida entre la web Melhores Destinos, por celebración de su aniversario, y Smiles. Para conseguir este 100% de bonus, deben ingresar a través del siguiente link

Link Alianza Melhores Destinos/Smiles = 100% bonus

Las posibilidades argentinas son American Express directas, y Banco Patagonia. Recordemos las equivalencias

  • American Express: 1000 puntos MR = 1000 millas Smiles
  • Banco Patagonia: cabe confirmar la equivalencia ya que lectores reportaron que el banco está otorgando 1000 millas Smiles a cambio de 10.000 puntos Patagonia, mientras que en la web de Smiles continúa la mitad de dicha equivalencia de 5000 puntos Patagonia = 1000 millas Smiles

 

En este post les contaba sobre mis geniales experiencias recientes respecto de la transferencia de puntos de American Express a Smiles SMILES: mis experiencias recientes transfiriendo puntos desde American Express con bonus (MUCHO)

Ni hablar, de lo maravillosas que resultaron estas posibilidades:

SMILES ENLOQUECE: VUELOS A U.S.A. POR $ 7.100 FINAL, OTRA INCREÍBLE PROPUESTA

SMILES: INCREÍBLE promo hará que sonrías de nuevo

SMILES: código de descuento para compra de millas, utilización y beneficios

También pueden ver estos otros post, para comenzar a analizar las ganancias que les puede dar la combinación American Express / Smiles

Comencemos: nociones básicas de bancos y millas

American Express, hagamos cuentas

Cómo transferir puntos desde American Express a Smiles y utilidad de las millas obtenidas

SMILES: ¿cuánto valen las millas?

 

La oferta actual

En la actual promo, Smiles exige la transferencia mínima de 5000 millas (NO OLVIDEN LA EQUIVALENCIAS), otorgando las siguientes escalas de bonus

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En otras palabras

-Para los que estén en el Club Smiles o Categoría Diamante

  • 100% de bonus 

-Para todos los demás:

  • 50% de bonus.

Como surge de las condiciones, las tarjetas argentinas estarían participando:

«…se cadastrar na presente promoção por meio da página https://www.smiles.com.br/melhores-destinos-cartao, e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), cartões Netpoints e Programa Esfera do Banco Santander, acumulando a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles em decorrência da presente promoção…»

Un tema no menor:  las condiciones refieren a que el participante debe ser:

» O participante do Programa Smiles, com CPF válido, impactado com a presente Promoção pelo site da Melhores Destinos (“Participante”) «

En esta ocasión no hace referencia alguna al domicilio del participante.

 

NO OLVIDEN REGISTRARSE (CADASTRARSE), ANTES DE TRANSFERIR EN EL LINK ANTES CITADO

 

Promo vigente SÓLO EL 16/07/2018 HASTA LAS 23:59 HS. DE BRASILIA

Validez de las millas

La validez de las millas, de acuerdo a las condiciones impuestas por Smiles, es:

Las millas acumuladas por  pasajes aéreos comprados com dinheiro, compras en el Shopping Smiles, diarias de hotel, alquiler de auto y transferencia de tarjeta de crédito es de acuerdo con la categoría dentro del programa Smiles: 

  • Smiles y Plata: 36 meses
  • Oro: 48 meses
  • Diamante: 10 anos

Validade de las millas acumuladas mensualmente por el Club:

  • Smiles, Prata e Ouro e Diamante: 10 anos para millas acumuladas por medio del Club Smiles.

Transferência entre Cuentas Smiles:

  • Categorias: Smiles, Plata y Oro – 1 año.

Reactivación de Millas:

  • Categorias: Smiles, Plata y Oro – 1 año.

Validez de las millas compradas

  • Validez de 12 meses a partir de la compra

Validez de las millas bonus

  • En general, 6 meses

 

CONCLUSIÓN

Esta promo es una verdadera oportunidad para conseguir un 100% de bonus (que he visto sólo una o dos veces al año).

Además habrá que calcular la bonificación por antigüedad en el Club, 5% cuando es de entre 6 y 12 meses, y 10% cuando es de más de 12 meses.

También es una excelente posibilidad para quienes no participan del Club, con un 50% de bonus. Hay que evaluar también la exigencia de CPF en estos casos.

 

Agradecemos a nuestro lector y amigo Sonny por avisarnos de esta promo y pasarnos el link a tiempo.

 

Termos e Condições:

Termos e Condições – Transferir Minhas

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1. O participante do Programa Smiles, com CPF válido, impactado com a presente Promoção pelo site da Melhores Destinos (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 16 de julho de 2018 (“Período de Vigência”), se cadastrar na presente promoção por meio da página https://www.smiles.com.br/melhores-destinos-cartao, e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), cartões Netpoints e Programa Esfera do Banco Santander, acumulando a partir de 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles em decorrência da presente promoção, receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1. e 1.2. abaixo.
1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles nos demais planos e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 100% (cem por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, limitados a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles.
1.2. Os demais Participantes receberão 50% (cinquenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção, limitados a 300.000 (trezentas mil) Milhas Smiles.
1.3. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.
2. Não serão válidas para o cômputo do mínimo de transferência a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes, ainda que forem do mesmo banco, inclusive de programas de recompensa diferentes. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.
3. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros nacionais elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: http://www.smiles.com.br.
4. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante em até 10 (dez) dias úteis após o término da Promoção, ou seja, dia 30 de julho de 2018. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.
5. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.
6. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de estorná-las.
7. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.
8. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.
9. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
10. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.
11. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
12. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

Termos e Condições – Clube Smiles

Esta ação promocional (“Promoção”) é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

I – PROMOÇÃO

1. O Participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e portador de cartão de crédito obrigatoriamente emitido no Brasil (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 16 de julho de 2018 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 19 de julho de 2018 (“Período de Vigência”), aderir a qualquer plano do Clube Smiles por meio do link: www.smiles.com.br/clube-smiles/melhores-destinos, disponibilizado no site da Melhores Destinos, receberá bonificação conforme apresentado no item 1.1. e item 1.2..  
1.1. O Participante que aderir ao Clube 1.000, receberá 7.000 (sete mil) Milhas Smiles no primeiro mês, considerando 6.000 (seis mil) Milhas Bônus (“Milhas Bônus”) e 1.000 (mil) Milhas Smiles oriundas do plano 1.000. O Participante que aderir ao Clube 2.000, receberá 11.600 (onze mil e seiscentas) Milhas Smiles no primeiro mês, considerando 9.600 (nove mil e seiscentas) Milhas Bônus (“Milhas Bônus”) e 2.000 (duas mil) Milhas Smiles oriundas do plano 2.000.  
1.2. O Participante que aderir ao Clube 5.000, receberá 11.000 (onze mil) Milhas Smiles por mês, durante os três primeiros meses, considerando 6.000 (seis mil) Milhas Bônus (“Milhas Bônus”) e 5.000 (cinco mil) Milhas Smiles oriundas do plano 5.000. O Participante que aderir ao Clube 7.000, receberá 15.400 (quinze mil e quatrocentas) Milhas Smiles por mês, durante os três primeiros meses, considerando 8.400 (oito mil e quatrocentas) Milhas Bônus (“Milhas Bônus”) e 7.000 (sete mil) Milhas Smiles oriundas do plano 7.000. O Participante que aderir ao Clube 10.000, receberá 22.000 (vinte e duas mil) Milhas Smiles por mês, durante os três primeiros meses, considerando 12.000 (doze mil) Milhas Bônus (“Milhas Bônus”) e 10.000 (dez mil) Milhas Smiles oriundas do plano 10.000.  
1.3. Para ser elegível à promoção e às Milhas bônus, o Participante deverá realizar o pagamento da mensalidade do Clube Smiles, sendo certo que as Milhas oriundas do Clube bem como as Milhas Bônus, só serão creditadas após a efetivação do pagamento da mensalidade do Clube Smiles. O Participante deverá permanecer no plano do Clube Smiles que optou durante 06 (seis) meses.  
1.4. Caso o Participante cancele o Clube Smiles ou deixe de pagar a mensalidade antes do prazo de 06 (seis) meses, as Milhas Bônus serão estornadas, e caso o Participante tenha a utilizado, a operação realizada será cancelada e as Milhas serão estornadas.  
2. TERÃO DIREITO AO BÔNUS NO ÂMBITO DESTA PROMOÇÃO APENAS PARTICIPANTES QUE, NO PERÍODO DA PROMOÇÃO, AINDA NÃO TENHAM ADERIDO AO CLUBE SMILES, EX-PARTICIPANTES DO CLUBE SMILES QUE TENHAM AGUARDADO O PRAZO DE 365 (TREZENTOS E SESSENTA E CINCO) DIAS APÓS TEREM EFETUADO UMA ADESÃO ORIUNDA DE UMA OFERTA PROMOCIONAL. NÃO SERÃO VÁLIDOS UPGRADE E DOWNGRADE DE PLANO DO CLUBE SMILES.
3. Para os fins da presente Promoção, “Clube Smiles” é um clube de vantagens e benefícios exclusivos, administrado pela Smiles, onde o Participante poderá associar-se para usufruir de tais benefícios, independente de sua categoria no Programa Smiles, e obter promoções excepcionais. Os Participantes podem consultar condições e vantagens por meio do site http://www.smiles.com.br.
4. O Participante receberá as Milhas Bônus conforme item 1.1. e 1.2… A partir dos meses subsequentes, o Participante somente receberá as Milhas oriundas do Clube Smiles, de acordo com o plano que escolheu, após o pagamento da mensalidade.  
5. As Milhas oriundas do Clube Smiles bem como as Milhas Bônus terão validade de 10 (dez) anos a partir da data do crédito na conta do Participante.  
6. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.  
7. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.  
8. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.
9. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira. 10. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.
11. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

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