SMILES: 80% de bonus para transferencias desde tarjeta

Smiles, el programa de pasajero frecuente de Gol, está otorgando hasta un 80% de bonus para las transferencias desde tarjeta de crédito

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Las posibilidades argentinas son American Express directas, y Banco Patagonia. Recordemos las equivalencias

 

Acá les acerco algunos post al respecto:

 

La oferta actual

En la actual promo, Smiles  NO exige un mínimo de transferencia de MILLAS/PUNTOS

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En otras palabras

-Para los que estén en el Club Smiles o Categoría Diamante

  • 80% de bonus 

-Para todos los demás:

  • 60% de bonus

Como surge de las condiciones, las tarjetas argentinas estarían participando:

«… se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), cartões emitidos pelo Banco Santander e cartões Netpoints …»

Un tema no menor:  las condiciones refieren a que el participante debe ser:

»  O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido«

Hace referencia a estar domiciliado en Brasil, Y a poseer CPF, cualquiera sea la categoría de cliente Smiles que seas. En algunos casos he leído comentarios de gente que ha transferido sin poseer CPF y les han dado el bonus prometido, y en otros casos no. Pero, como siempre, cada uno aceptará la transferencia a su propio riesgo.

 

NO OLVIDEN REGISTRARSE (CADASTRARSE), ANTES DE TRANSFERIR EN ESTE LINK.

 

Promo vigente HASTA EL 16/11/2018 HASTA LAS 23:59 HS. DE BRASILIA (ojo que ya no coincide más con el horario argentino).

Validez de las millas

La validez de las millas, de acuerdo a las condiciones impuestas por Smiles, es:

Las millas acumuladas por  pasajes aéreos comprados com dinheiro, compras en el Shopping Smiles, diarias de hotel, alquiler de auto y transferencia de tarjeta de crédito es de acuerdo con la categoría dentro del programa Smiles: 

  • Smiles y Plata: 36 meses
  • Oro: 48 meses
  • Diamante: 10 anos

Validade de las millas acumuladas mensualmente por el Club:

  • Smiles, Prata e Ouro e Diamante: 10 anos para millas acumuladas por medio del Club Smiles.

Transferência entre Cuentas Smiles:

  • Categorias: Smiles, Plata y Oro – 1 año.

Reactivación de Millas:

  • Categorias: Smiles, Plata y Oro – 1 año.

Validez de las millas compradas

  • Validez de 12 meses a partir de la compra

Validez de las millas bonus

  • En general, 6 meses

 

CONCLUSIÓN

No podemos decir que esta promo no sea interesante, pero en vísperas de un Black Friday, esperamos un bonus de hasta el 100%.

Obviamente, si te faltan millas para emtir, metele. Sino, evaluá la situación en promos anteriores, y fíjate hasta cuanto podés recibir de bonus (y después ELEGÍ):

También resulta interesante la propuesta para quienes estén sólo registrados en el programa, con un 60% de bonus.

 

A todo lo anterior, además,  habrá que sumar la bonificación por antigüedad en el Club, 5% cuando es de entre 6 y 12 meses, y 10% cuando es de más de 12 meses. Ello, sobre las millas base transferidas.

 

Termos e Condições:

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO WL – “BÔNUS DE ATÉ 80% NA TRANSFERÊNCIA”

 

Esta ação promocional é promovida pela SMILES FIDELIDADE S.A., sociedade anônima regularmente constituída no país, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.730.375/0001-20, com sede na Alameda Rio Negro, nº 585, Edifício Padauiri, Bloco B, 2º andar, conjuntos 21 e 22, Alphaville, CEP 06454-000, na cidade de Barueri, estado de São Paulo, doravante designada simplesmente “SMILES”.

 

I – PROMOÇÃO

 

1. O participante do Programa Smiles, residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido (“Participante”) que entre 00:01hs (horário de Brasília) do dia 12 de novembro de 2018 e 23:59hs (horário de Brasília) do dia 16 de novembro de 2018 (“Período de Vigência”) se cadastrar na presente promoção e transferir pontos dos cartões de crédito dos bancos nacionais e internacionais dos Parceiros da Smiles, exceto Cartões Smiles (cobranded), cartões emitidos pelo Banco Santander e cartões Netpoints, receberá a bonificação conforme apresentado nos itens 1.1., 1.2. e 1.3. abaixo.

 

1.1. O Participante com cadastro ativo no Clube Smiles e/ou pertencente à categoria Diamante, receberá 80% (oitenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção. Para o recebimento da presente bonificação o Participante deverá pertencer a categoria Diamante e/ou ativo no clube Smiles no momento da bonificação. Caso o Participante receba Upgrade de categoria para a Diamante com as Milhas oriundas da presente Promoção, o Participante não será bonificado com o percentual exclusivo da referida categoria.

 

1.2. Os demais Participantes receberão 60% (sessenta por cento) de Milhas Smiles Bônus (Milhas Bônus) sobre o total de Milhas Acumuladas com a transferência em decorrência da presente promoção.

 

1.3. A Bonificação será limitada a 300 (trezentas) mil Milhas Bônus por CPF.

 

1.4. Nos casos de Participantes do produto Conta Família, não será considerado o cadastro realizado por um dos membros ou pelo administrador para que outro Participante do Conta Família realize a transferência. O cadastro é por CPF e este deverá ser o mesmo da Transferência e do cadastro.

 

2. Caso o Participante cadastre-se em mais de uma promoção ao mesmo tempo da solicitação da transferência, a Smiles bonificará o Participante com o maior percentual de bônus, desconsiderando qualquer Código Promocional que eventualmente seja concedido. Caso uma das promoções seja exclusiva do Banco emissor do cartão do Participante, será considerada a referida promoção, independentemente da quantidade de Milhas Bônus e demais formas de bonificação.

 

3. Não será válida para o cômputo da bonificação a soma de pontos transferidos de bancos e programas de fidelidade diferentes. Será considerado o primeiro acúmulo solicitado. Não será válida pontuação de hotel, concessão de milhas, bônus sobre bônus, transferência de pontos dos parceiros de varejo e demais pontuações oriundas de acúmulo de voo.

 

4. As regras de conversão de pontos são estabelecidas pelos Bancos parceiros, inclusive os limites mínimos e máximos de transferência de Pontos. Para ter ciência de quantas milhas Smiles serão creditadas, o Participante deverá consultar previamente as regras de conversão de pontos antes de realizar a transferência de pontos. Consulte os Parceiros nacionais elegíveis, bem como as regras de transferência de cada um no site: www.smiles.com.br.

 

5. As Milhas Bônus serão disponibilizados na conta Smiles do Participante até o dia 23 de novembro de 2018. As Milhas Bônus são de caráter pessoal e intransferível.

 

6. As Milhas Smiles transferidas serão válidas de acordo com a categoria do Participante no Programa Smiles, de acordo com o regulamento do Programa Smiles. As Milhas Bônus terão validade de 06 (seis) meses, a partir do momento em que forem disponibilizadas na Conta Smiles do Participante.

 

7. Em caso de cancelamento da solicitação de transferência de Pontos para o Programa Smiles, a Smiles não efetuará a disponibilização das Milhas Bônus. Caso as Milhas Bônus tenham sido disponibilizadas antes do pedido de cancelamento da transferência de Pontos, a Smiles reserva-se no direito de cancelar a transação do resgate e estorná-las.

 

8. Esta Promoção não é cumulativa com outras promoções que estejam em vigor ou que venham a ser lançadas.

 

9. A Smiles reserva-se no direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção a qualquer momento, sem aviso prévio.

 

10. Caso seja identificada, a qualquer tempo pela Smiles, inclusive após o término da Promoção, a inelegibilidade do Participante ou qualquer irregularidade cometida pelo Participante, inclusive fraude comprovada, a Smiles poderá: (i) suspender ou cancelar a Conta Smiles e excluir da Promoção e/ou do Programa Smiles o Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção, que atuou de maneira irregular ou fraudulenta, em caráter temporário ou definitivo; (ii) estornar da Conta Smiles do Participante, inclusive o Participante inelegível à Promoção,  as Milhas Smiles obtidas irregularmente, inclusive obtidas mediante fraude; e/ou (iii) cancelar todas as transações realizadas com Milhas Smiles provenientes desta Promoção, obtidas irregularmente ou mediante fraude, incluindo, mas não se limitando, o cancelamento das transações de resgate de prêmios.

11. Em caso de inelegibilidade do Participante, fraude comprovada ou infração ao presente Regulamento, o Participante será excluído automaticamente da Promoção, podendo ainda responder na esfera cível e criminal pelos danos ocasionados, aplicando-se a esta Promoção exclusivamente a legislação brasileira.

12. A tolerância, omissão ou transigência da Smiles não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas nas regras desta Promoção.

13. Esta Promoção independe de qualquer modalidade aleatória, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.

 

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